Novas regras de logística reversa de embalagens plásticas

  • Categoria do post:Novidades
No momento, você está visualizando Novas regras de logística reversa de embalagens plásticas

Novas regras de Logística Reversa de embalagens plásticas

Conheça mais sobre as regras de logística reversa no Brasil

O Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, já está em vigor e, por isso, traz mudanças importantes para empresas que utilizam embalagens plásticas. Diante desse cenário, a Eixo Snetor reuniu os principais pontos que você precisa conhecer para se adequar às novas exigências de forma segura, eficiente e planejada.


Metas de conteúdo reciclado

De acordo com as novas regras de Logística Reversa, as embalagens plásticas deverão conter no mínimo 22% de material reciclado, com aumento progressivo dessa participação até atingir 40% em 2040.

Além disso, essa exigência não se aplica aos setores cujas embalagens, por motivos técnicos ou sanitários, não possam ser recicladas, desde que atendam aos critérios definidos na regulamentação oficial.


Prazos para adequação

Os prazos de adequação variam de acordo com o porte da empresa, o que garante maior previsibilidade para o planejamento.

  • Empresas de grande porte: obrigatoriedade de adequação a partir de janeiro de 2026.

  • Empresas de médio e pequeno porte: prazo até julho de 2026 para iniciar os processos de adequação.

Portanto, é fundamental que as empresas iniciem seus planos o quanto antes, evitando riscos e penalidades.


Modelos de cumprimento

Para atender às exigências do decreto, as empresas poderão optar por dois formatos de implementação da Logística Reversa:

  • Modelo individual: cada empresa desenvolve e opera o seu próprio sistema de logística reversa.

  • Modelo coletivo: uma entidade gestora, devidamente habilitada pelo Ministério do Meio Ambiente, opera o sistema em nome de várias empresas.

Dessa forma, é possível escolher a alternativa que melhor se adapta à estrutura e à estratégia de cada organização.


Abrangência do decreto

O decreto se aplica a:

  • Embalagens primárias, secundárias e terciárias

  • Produtos plásticos equiparáveis às embalagens

Por outro lado, ficam excluídas as embalagens e produtos que já estejam regulados por outros decretos ou sistemas específicos.


Prepare sua empresa

Em resumo, as novas regras reforçam a importância do planejamento e da adequação antecipada. Estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma decisão estratégica voltada à sustentabilidade, à reputação da marca e à segurança operacional.

Por isso, fique atento às novas exigências e prepare sua empresa para atender às regras de Logística Reversa com responsabilidade, eficiência e competitividade.
Não perca nenhum prazo!

Quer conhecer nossos produtos? Entre em contato com nossa equipe comercial através do WhatsApp